O secretário regional da Educação e Ciência (SREC) presenteou, no último Natal, a comunidade educativa açoriana com um novo Regulamento de Avaliação das Aprendizagens no Ensino Básico publicado, no dia 23 de Dezembro, em anexo à Portaria n.º 94/2004.
Recentemente, nesta coluna e sob o título ? “Sistema Educativo Regional” segundo Álamo de Meneses ?, aflorei, ainda que sumariamente, as questões relacionadas com a que era, na altura, uma proposta de avaliação para o ensino básico na Região referindo-me, no essencial, ao facto do SREC se estar a preparar para publicar um modelo de avaliação diferenciado do que se aplica ao restante território nacional (continente e Madeira) e, assim, dar mais um passo para a criação de um Sistema Educativo Regional, aliás o seu grande objectivo político.
A comunidade educativa está, só agora, a “desembrulhar” esta prenda natalícia e a tomar consciência das implicações que as alterações introduzidas na avaliação do ensino básico, de entre as quais a introdução de “exames” no 4.º, 6.º e 9.º anos, talvez não visem aqueles a quem o processo de avaliação se dirige ? os alunos.
A avaliação sumativa externa é da responsabilidade da Direcção Regional de Educação (DRE) e materializa-se na realização de provas no final de cada ciclo do ensino básico nas áreas disciplinares de Língua Portuguesa e Matemática, no entanto, a valorização da avaliação sumativa externa (exames) para a classificação final dos alunos, no respeito pela autonomia pedagógica, fica ao critério dos Conselhos Pedagógicos de escola, ou seja, cada escola poderá atribuir à classificação obtida pelos alunos a valorização que entender (5%, 10%, 20%, 30% … ou outro qualquer).
O facto da entidade responsável pela avaliação externa (DRE) não lhe definir um peso próprio no cálculo da classificação final dos alunos, deixando essa responsabilidade a cada unidade orgânica e, sabendo-se que o SREC pretende tornar público os resultados da avaliação sumativa externa, só pode ter um significado ? a avaliação do sistema; visto que a avaliação feita aos alunos continua, e bem, a depender das escolas.
Outros efeitos serão produzidos pelas alterações que a Portaria n.º 92/20004 veio introduzir na avaliação da aprendizagens do Ensino Básico, bastará, para tanto, fazer-lhe uma atenta análise. No entanto, hoje apenas pretendo enfatizar o aspecto a que me tenho vindo a referir e que ,claramente, visa a avaliação das escolas que, naturalmente, será transformada num “ranking” regional, com todos os efeitos perniciosos que lhe estão associados.
A avaliação não é, no seio dos docentes, um assunto que reúna unanimidade e é do conhecimento público que relativamente à realização de exames no Ensino Básico alguns professores, talvez em busca da autoridade perdida, os defendem acerrimamente, outros, como eu, valorizam os percursos, os contextos, a avaliação formativa e globalizante.
Mas será, para quem considera que os exames são uma peça essencial no processo de avaliação, que estes são os exames de que estavam à espera? É que estes exames não vão responsabilizar alunos, não vão disciplinar alunos, não vão contribuir para que os alunos saiam melhor preparados da escola. Estes exames vão servir, isso sim, para continuar a proletarizar os professores, estigmatizar as escolas e denegrir a imagem do ensino público.
Importa, igualmente, que os Pais e Encarregados de Educação estejam atentos às alterações que foram introduzidas no modelo de avaliação das aprendizagens do ensino básico, desde logo, questionando-se porque não foram criadas condições para participarem na discussão deste instrumento da avaliação dos seus filhos e educandos. instrumento que os diferencia das restantes crianças e jovens que vivem no território continental e madeirense.
Até onde deixaremos ir o Professor Álamo Meneses neste processo de ostracização do ensino na região?
14-01-2005
Aníbal C. Pires