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8 de Março, Dia Internacional da Mulher: pelo direito à igualdade e à igualdade de direitos

Desde os finais do século XIX, irromperam lutas e greves de mulheres contra os horários de 16 horas diárias e salários de miséria nas fábricas, pelo direito de voto, pela melhoria das condições de vida e de trabalho, pela igualdade e o fim das discriminações.

 

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Em 1975 foi comemorado oficialmente o Ano Internacional da Mulher e em 1977 foi reconhecido pelas Nações Unidas o dia 8 de Março, como o Dia Internacional da Mulher.

 

A Constituição da República Portuguesa, desde a sua aprovação em 1976, consagra e valoriza as conquistas sociais, económicas, políticas e culturais das mulheres.

 

O dia 8 de março mantém hoje relevância nacional e internacional, embora surja, muitas vezes, desligado da sua origem histórica e da importância do papel, da participação e da luta das mulheres, perpetuando-se a invisibilidade das discriminações e desigualdades a que ainda estão sujeitas.

 

  • Igualdade na lei (ainda não é) igualdade na vida

 

· As mulheres são afectadas pela precariedade (21,5%), pelo desemprego e pela desregulamentação dos horários de trabalho

· Trabalham maioritariamente no sector de serviços, por turnos e ao fim-de-semana

· Recebem menos 18% na sua remuneração média mensal, comparativamente com as remunerações dos homens, apesar das suas qualificações e competências

· São a maioria das vítimas de assédio moral e de doenças profissionais

· São penalizadas pelo exercício dos direitos de maternidade, no acesso a cargos de decisão e na desigual partilha de responsabilidades familiares

· Constituem a maioria dos reformados e de famílias monoparentais, onde o risco de pobreza é maior

· Sofrem de discriminações múltiplas, nomeadamente, em função da condição social, da deficiência, da idade, da nacionalidade, da religião, da orientação sexual ou identidade de género

· São a maioria das vítimas de violência doméstica, das redes de prostituição e de tráfico de seres humanos.

As mulheres e as crianças, constituindo a parte da população mais afectada pela pobreza, comprovam que princípios constitucionais fundamentais ainda estão por cumprir.

 

  • Pelo direito à igualdade e à igualdade de direitos

 

· Emprego seguro e com direitos

· Aumento geral dos salários e eliminação das discriminações salariais (salário igual para trabalho igual ou de valor igual), para garantir a independência económica

· 35 Horas de trabalho normal semanal para todas/os

· Valorização das profissões e evolução de carreiras, sem discriminações

· Dispensa de trabalho nocturno ou por turnos, de trabalhadoras/es com filhos menores de 12 anos de idade, a requerimento dos pais, quando ambos trabalhem nesses regimes

· Conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal

· Alargamento e melhoria das estruturas sociais de apoio e de serviços públicos de cuidados prolongados, acessíveis e de qualidade

· Protecção social para todas as desempregadas e desempregados que tenham cessado as prestações de desemprego

· Reposição da universalidade do abono de família

· Garantia da protecção da maternidade e paternidade e alargamento dos prazos de actuais licenças e da sua comparticipação para 100%

· Direito à negociação e contratação colectiva, no sentido do progresso social

· Reforço de meios e competências das entidades inspectivas e intervenção célere dos tribunais na penalização de práticas patronais discriminatórias

· Combate ao assédio moral e exigência de alterações legislativas ( inversão do ónus da prova, protecção das testemunhas e criminalização dos responsáveis)

· Melhoria e reforço das funções sociais do Estado na Educação, Saúde, Segurança Social e garantia de acesso à habitação e à justiça

· Eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e idosas.

 

Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN

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