4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação
31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2020
Regulamento geral da FENPROF
Regulamento Eleitoral dos Delegados do SPRA
1. Dos objetivos da 4.ª Conferência
A Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação é uma iniciativa que visa avaliar a situação no Ensino Superior e na Investigação Científica, designadamente, quanto à política de financiamento deste serviço público, à sua organização e capacidade de resposta e, ainda, quanto às questões de natureza sócio-profissional dos docentes e investigadores, tais como carreiras profissionais, vínculos laborais ou condições de trabalho.
A Conferência Nacional deverá também aprofundar os aspetos que constam do Caderno Reivindicativo já apresentado ao governo, via ministério do sector, que resultou das eleições legislativas de 6 de outubro de 2019, apontando posições e propostas, podendo, ainda, contribuir para a melhoria do Caderno Reivindicativo, incluindo aspetos que, eventualmente, se considerem relevantes.
A 4.ª Conferência visa ainda proceder à análise e discussão das formas de organização da ação dos docentes do Ensino Superior e dos Investigadores, bem como da ligação, acompanhamento e envolvimento na atividade sindical dos Bolseiros de Investigação.
Esta iniciativa, aprovada no 13.º Congresso da FENPROF e concebida no âmbito da atividade dos órgãos de direção da FENPROF, terá os seguintes objetivos:
- Aprovar orientações e propostas destinadas a reforçar a ação e a configurar a organização da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação;
- Assegurar que as conclusões desse trabalho sejam representativas da opinião dos sócios do Ensino Superior e da Investigação e garantir ainda uma participação alargada de docentes e investigadores;
- Reforçar a afirmação e a influência da FENPROF, no âmbito do Ensino Superior e da Investigação, em especial, junto dos docentes do Ensino Superior e dos Investigadores, mas, também, junto da sociedade, em geral, e das instituições de ensino e de investigação, em particular;
- Melhorar a ação da FENPROF, integradora de todos os sectores de ensino, em particular apresentando propostas que visem aumentar o contributo do Ensino Superior e da Investigação para esse fim.
2. Da eleição de Delegados
a. O SPRA terá direito a eleger 1 delegado. A eleição far-se-á no círculo da Universidade dos Açores.
b. Dos cadernos eleitorais respeitantes a cada círculo eleitoral constarão todos os associados no ativo, aposentados, ou desempregados, que exercem, ou exerceram funções, nas instituições que compõem o círculo, no âmbito da carreira profissional correspondente.
3. Metodologia de eleição de delegados
Para efeitos de escolha dos Delegados à 4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação, adoptar-se-á a seguinte metodologia:
- Os sócios que pretendam candidatar-se à eleição como Delegados à 4.ª Conferência Nacional deverão manifestar essa intenção por correio eletrónico dirigido aos serviços do SPRA, até dia 15 de janeiro (smiguel@spra.pt);
- Nas situações em que não seja possível garantir a eleição de Delegados, nos termos definidos em a), a direção do SPRA poderá designá-los de entre os seus associados;
- Os elementos que deverão constar da candidatura são: Nome, Estabelecimento de Ensino/Centro ou Unidade de Investigação, Categoria Profissional, número de associado do SPRA, número de telemóvel e endereço de correio eletrónico;
- A eleição ocorrerá no dia 17 de janeiro.
4. Dos delegados por inerência
São Delegados por inerência os dirigentes da FENPROF (Conselho Nacional, Secretariado Nacional e Conselho de Jurisdição) e os Coordenadores dos Departamentos do Ensino Superior e Investigação dos Sindicatos, não pertencentes ao CN.
5. Dos direitos dos Delegados
Aos Delegados será garantida toda a informação existente relativa à 4.ª Conferência Nacional, bem como as condições mais adequadas à sua participação, designadamente transporte, alojamento e alimentação, de acordo com os procedimentos que venham, para esse efeito, a ser adotados pela FENPROF e pelo SPRA.
6. Disposições finais
Em tudo o que não se encontra previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento Geral da Conferência.