Sexta-feira, Março 29, 2024
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Plenários Sindicais

A falta para os plenários é justificada pelo SPRA, sendo prestação efectiva de serviço e
não prejudica na avaliação.
O docente NÃO está obrigado à reposição e à apresentação de planos de aulas.
 
Que Escola? Que Professores ? Que Avaliação ?
17 Outubro
São Miguel
20 Outubro
Terceira
22 Outubro
Faial
23 Outubro
Pico
3 Novembro
Flores
6 Novembro
Corvo
17 Novembro
Santa Maria

19 Novembro

Graciosa

14 Novembro

S. Jorge

 
 
 

Para os docentes do Ensino Público, as faltas são justificadas ao abrigo do artigo 29º do Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março, e, para os docentes do Ensino Particular, Cooperativo e IPSS, são justificadas ao abrigo do artigo 497º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto.

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