Quinta-feira, Abril 25, 2024
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DOCENTES CONTRATADOS

Os docentes contratados que trabalham na Região, por força do disposto no artigo 50º, do DLR nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, ficaram sujeitos ao contrato a termo resolutivo e, por consequência, ao Regime Geral da Segurança Social.

Estes docentes, pela natureza do contrato a que foram sujeitos na Região, sentem-se duplamente penalizados pelo facto de não beneficiarem do subsistema da ADSE e de não lhes ser permitido beneficiar do Regime Geral da Segurança Social , sem que antes tenham efectuado 6 meses de descontos.

O SPRA considera esta situação de extrema injustiça, pelo que solicita à Direcção Regional da Educação o desenvolvimento das diligências necessárias no sentido de estes docentes usufruírem dos direitos de protecção social que lhes são devidos.

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