Sábado, Abril 20, 2024

CIRCULAR

Porque o SPRA nunca abriu mão de conseguir para os docentes desta região uma situação mais justa relativamente aos efeitos das faltas, solicitou à SREC a clarificação do conteúdo do artº 76º do ECD na RAA. Obteve, como resposta, a confirmação de que, “para efeitos de avaliação, não são contabilizadas as faltas que, nos temos de regime de férias, faltas e licenças aplicável e agentes de administração pública regional, são consideradas como equiparadas a serviço efectivo”.

Ficou assim desfeita a ambiguidade, propositada ou não, do referido artigo.

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