Quinta-feira, Março 28, 2024
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Sr. Secretário regional de educação, é hora de falar verdade!

Nas suas declarações à Comunicação Social sobre a utilização dos créditos sindicais por parte do SPRA, o Sr. Secretário Regional de Educação, Prof. Doutor Álamo de Meneses, uma vez mais, consciente, propositada e intencionalmente, altera os factos fazendo afirmações que não correspondem à verdade.

Senão vejamos:

  • afirma-se que o Sindicato dos Professores da Região Açores tem 11 membros dos seus Corpos Gerentes dispensados para o exercício da actividade sindical quando nenhum, repetimos nenhum, dos dirigentes desta Instituição usufruiu de tal dispensa. Pelo contrário, foram dadas ordens explícitas às escolas para que fossem marcadas faltas injustificadas a estes docentes;
  • diz-se que pretendíamos a ?dispensa? de 25 quando, na realidade o que propusemos foi a utilização do direito que a lei nos confere de faltar 4 dias/mês, acumuláveis de uns nos outros, abrangendo um total de 17,8 horários completos;
  • diz-se que fizemos ofícios às escolas à revelia do Despacho quando foi o próprio Sr. Secretário que revogou o Despacho em questão, tendo este Sindicato agido no rigoroso respeito pela lei em vigor ? Dec-Lei nº 84/99 – quer no que respeita à comunicação a sua Exª o Sr. Secretário Regional que tutela a Administração Pública, quer na comunicação às Escolas;
  • declara-se que se toma posição pública, sem tentar resolver o diferendo, quando esgotámos todas as possibilidades e oportunidades de entendimento pela via do diálogo, escudando-se o Sr. Secretário no pretexto de que podemos recorrer ao Tribunal (convém salientar que este é um expediente usado frequentemente por sua Exª confiante na morosidade da Justiça, o que lhe permite cometer as maiores ilegalidades sabendo que quando os Tribunais decidem já o mal está feito);
  • acusa-se o SPRA de querer transformar este facto numa questão política quando ele é, na realidade, uma questão política. Trata-se, única e exclusivamente, de uma ingerência abusiva na Gestão dos Sindicatos ao pretender impor quais são os seus Corpos Gerentes. Nunca é demais lembrar que ?As associações sindicais são independentes do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas, sendo proibida qualquer ingerência destes na sua organização e direcção? Dec-Lei nº 215 B/75, artº 6º, nº 2.

Este é, tão-somente, mais um acto político de um Governante que tem pautado toda a sua acção pela prepotência, arrogância, desrespeito pelos professores, pelas escolas e pelas estruturas de um Estado Democrático, de um Governante que utiliza todo o tipo de expedientes para fazer impor as suas ideias a nível de toda a Política Educativa na Região.

É hora de se proceder à demissão do Sr. Secretário Regional de Educação e Cultura.

Ponta Delgada, 23 de Setembro 2002

A Direcção

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