Sexta-feira, Abril 19, 2024
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Frente Comum: Proposta Reivindicativa para 2007

Frente Comum: Proposta Reivindicativa para 2007

“No período 2000-2006 registou-se uma redução do poder de compra das remunerações de todos os trabalhadores portugueses em quase todos os anos, mas foram fundamentalmente os trabalhadores da Administração Pública os mais penalizados pela política governamental de rendimentos”, sublinha a proposta reivindicativa aprovada pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, no passado dia 13 de Setembro. A proposta reivindica a actualização dos salários e pensões em 5 por cento.

“Nos últimos anos”, destaca o documento apresentado na Cimeira da Frente Comum, em que esteve representado o SPRA, “assistiu-se a uma clara opção pelas políticas restritivas, ditadas por uma forte contenção orçamental, sob o pretexto do saneamento das contas públicas. Apesar de todos os sacrifícios impostos aos trabalhadores portugueses, e nomeadamente aos da Administração Pública, a experiência provou que a resolução do défice orçamental não está fundamentalmente do lado das despesas. Há que fazer muito mais do lado das receitas, através de um combate intransigente, sistemático e continuado à fuga e evasão fiscal e às economias paralelas e pela aplicação de uma politica de rendimentos mais justa”.

Matéria salarial
e prestações pecuniárias

* Actualização dos salários e pensões em 5%, com a garantia de um aumento mínimo de 50 euros;
* Eliminação gradual da diferença entre o valor do Índice 100 das carreiras do regime geral e o valor do Salário Mínimo Nacional (SMN), feita em 4 anos a iniciar em 2007, de modo a que em 2010 o valor do Índice 100 não seja inferior a 500 ?, como proposto pela CGTP-IN para o SMN;
* Actualização do subsídio de refeição para 6 euros;
* Actualização das restantes prestações pecuniárias, incluindo as da ADSE, em 10%;
* Actualização dos escalões de IRS em 10%;
* Recusa de qualquer congelamento dos suplementos remuneratórios;
* Aplicação automática dos aumentos salariais a todos os trabalhadores da Administração Pública e abertura dos processos negociais para os trabalhadores consulares, das embaixadas e dos estabelecimentos fabris das forças armadas, sem ficarem dependentes de cabimentação orçamental;
* Regulamentação e aplicação do suplemento de risco, penosidade e insalubridade, previsto no D.L. 53-A/98, de 11 de Março.

Aposentação

* Repristinação do Estatuto da Aposentação, na sua redacção anterior nomeadamente à Lei 1/2004, à Lei 60/2005 e revogação do Decreto-Lei 286/93 de 20 de Agosto

Contratação Colectiva

* Observância rigorosa dos princípios de uma efectiva e séria contratação colectiva;

* Abertura dos processos negociais sectoriais ou sub-sectoriais nos diversos ministérios, serviços e grupos profissionais, quando tal for solicitado;

* Cumprimento estrito da lei, no sentido da não inclusão de matérias que caiam no âmbito da contratação colectiva nos regulamentos internos;

* Cumprimento dos prazos e trâmites estabelecidos na Lei por parte dos serviços e pessoas colectivas que recebam propostas de convenções dos sindicatos;

* Negociação de acordos na área de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho que promovam a eleição dos representantes dos trabalhadores e permitam desenvolver com maior eficácia a sua actividade.

Precariedade

* Recenseamento dos trabalhadores em situação de precariedade e entrega dos seus resultados aos sindicatos da Frente Comum;

* Transformação em vínculo permanente de emprego público, o vínculo precário de todos os trabalhadores que estejam a satisfazer necessidades permanentes dos serviços, incluindo os trabalhadores em estágios profissionais e os bolseiros.

Reestruturação da Administração Pública

* Apresentação prévia aos sindicatos dos estudos que possam justificar quaisquer medidas de extinção, fusão e reestruturação de serviços assim como de racionalização de efectivos;

* Negociação séria com os sindicatos de todas as matérias que tenham efeitos na situação dos trabalhadores, como estabelece a Lei 23/98;

* Abandono e/ou revogação do processo legislativo em curso sobre a reorganização de serviços e sobre a mobilidade dos trabalhadores;

* Revogação da Lei 23/2004, de 27/7 que aprova o regime de contrato individual de trabalho da Administração pública, da Lei 3/2004 de 15 de Janeiro (Lei dos Institutos Públicos) e da Lei 4/2004 de 15 de Janeiro (Lei da Administração Directa do Estado).

Carreiras

* Contagem de todo o tempo de serviço prestado entre 29 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2006, para todos os efeitos, nomeadamente para a progressão da carreira profissional e recusa de novos congelamentos de tempo de serviço;

* Abandono dos processos de revisão/destruição dos vínculos, carreiras e salários em curso e negociação de um sistema que garanta a valorização e dignificação das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, assegurando a todos o acesso ao topo da carreira e que tenha em conta o aumento das exigências profissionais e de conhecimentos para o desempenho das funções;

* Revogação do SIADAP;

* Aplicação dos decretos-lei 404-A/98, 412-A/98 e Lei-Quadro das Inspecções às carreiras e trabalhadores a que não tenham ainda sido aplicados.

Formação profissional

* Garantia aos trabalhadores, a nível de cada serviço, das horas de formação a que têm direito, por Lei, e elaboração, com esse objectivo, de planos de formação profissional com a sua participação, enviando cópia à respectiva associação sindical;

* Aprovação das candidaturas apresentadas pelas associações sindicais com vista ao aumento da qualificação profissional dos trabalhadores;

* Dedução, em sede de IRS, das despesas com formação profissional e equipamento para o exercício de funções;

Maternidade

* Garantia de que os trabalhadores em regime de contrato tenham direito ao pagamento integral do período de licença de maternidade e paternidade, mesmo que este se prolongue para além da data de caducidade do contrato.

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