Terça-feira, Abril 16, 2024

Plenários

1. Os professores e educadores necessitam de solicitar autorização ou de comunicar previamente a falta para participar numa reunião?

R.: Não! Nos termos do Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março, compete à direcção sindical comunicar previamente a realização da reunião, com a antecedência mínima de 24 horas.

2. Podem ser impostas restrições à participação de professores de uma mesma escola?

R.: Não! Uma vez que não carece de autorização, a participação dos professores depende única e exclusivamente da sua vontade, contando, para todos os efeitos, como prestação efectiva de serviço docente.

3. Então os professores não têm de entregar nada no Conselho Executivo?

R.: Terão de entregar, mas apenas posteriormente, a justificação de falta que lhes é entregue no final da respectiva reunião.

4. E terão os professores de entregar, no Conselho Executivo, um plano de aula para poderem faltar?

R.: Não! Segundo o Despacho n.º 13.599, de 28/06/2006, isso só acontecerá quando a falta depender de autorização prévia ou possa ser recusada pelo órgão de gestão o que, no caso, das reuniões e plenários sindicais, não acontece.

5. Realizando-se a reunião fora do local de trabalho do professor (escola ou sede de agrupamento), poderá o professor participar?

R.: Sim. Porque o Tribunal Adiministrativo e Fiscal de Lisboa 2 (Restelo), que admitiu um Requerimento (providência cautelar) apresentado pela FENPROF, suspendeu a eficácia de um Despacho do Secretário de Estado da Educação, datado de 1 de Março de 2006, que tentava impor essa restrição.

Assim, não há qualquer problema com a justificação das faltas dos professores, que continuam a beneficiar de um crédito de 15 horas anuais para actividade sindical.

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