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Eleição dos Corpos Gerentes do SPRA – Triénio 2020/2023

CALENDÁRIO ELEITORAL

REGULAMENTO ELEITORAL

RESULTADOS ELEITORAIS – Comissão Eleitoral

RESULTADOS DEFINITIVOS DA ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES DO SPRA – Triénio 2020/2023

Tomada de posse dos Corpos Gerentes – triénio 2020/2023. Dia 13 novembro de 2020

Anibal Terceira

Intervenção do Presidente da Assembleia geral do SPRA – Aníbal Pires (ver em PDF)

anibal sozinho Lucas

  MG 6036

 OCS sobre a Tomada de Posse dos Corpos Gerentes do SPRA

 A.Oriental

Ver em PDF

D.Açores

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Dia 28 – Voto Eletrónico não presencial. Clique na imagem

Dia 30 – Voto Presencial nas mesas das escolas e sedes do SPRA. Convocatória Assembleia Geral.

(Ver aqui)

Logo VotoEle

Dia 28 – Voto Eletrónico não presencial

  

Dia 30 – Voto Presencial nas mesas das escolas e sedes do SPRA. Convocatória Assembleia Geral.

(Ver aqui)

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Lista A – Lista candidata aos Corpos Gerentes do SPRA – Triénio 2020/2023

MANIFESTO ELEITORAL – LISTA A

1

Direção Regional – Lista A

Santa Maria – Lista A

São Miguel – Lista A 

Terceira – Lista A

Graciosa – Lista A

São Jorge – Lista A

Pico – Lista A

Faial – Lista A

Flores/Corvo – Lista A

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cartaz 1

  

REGULAMENTO ELEITORAL

  

ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES / TRIÉNIO DE 2020/2023

 

REGULAMENTO ELEITORAL

 

I – CONDIÇÕES GERAIS

  1. Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar os associados para o ato eleitoral, a realizar das 9h00 às 17h00, do dia 30/10/2020, através de circular a enviar a todas as escolas, e publicar a convocatória, com 15 dias de antecedência, num dos jornais mais lidos da Região.
  2. Podem votar e ser eleitos todos os sindicalizados com inscrição regularizada até 30 de setembro de 2020.
  3. Podem apresentar listas concorrentes às eleições todos os sindicalizados com quotas em dia, de acordo com o ponto anterior.
  4. A votação poderá ser presencial ou por via eletrónica não presencial, nos termos definidos neste regulamento.
  5. Cada sindicalizado só pode pertencer a uma lista, não podendo candidatar-se a mais de um dos órgãos do SPRA, excetuando-se o disposto no capítulo V, n.º 10, do presente regulamento.
  6. Todos os candidatos aos Corpos Gerentes do SPRA devem apresentar declaração de aceitação, que poderá ser conjunta, em como se responsabilizam, solidariamente, pelo cumprimento do programa eleitoral.
  7. Para efeitos do estabelecido no capítulo V, n.º 7, a), do presente regulamento, consideram-se sector, nível e/ou modalidade de ensino:
    1. Educação Pré-Escolar;
    2. º Ciclo do Ensino Básico;
    3. º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário;
    4. Ensino Especial;
    5. Ensino Particular e Cooperativo;
    6. Ensino Profissional;
    7. Ensino Superior
  1. Nas listas apresentadas a sufrágio, os sectores, níveis ou modalidades de ensino referidos no número anterior podem ser agrupados, devidamente identificados, consoante as realidades de cada área sindical.
  2. Na elaboração das listas, de acordo com a legislação em vigor, há que ter em consideração o seguinte:
    1. Só os elementos da Direção disporão de créditos para atividade sindical;
    2. Os membros da Direção eleitos, mesmo que não integrem a lista eleita para a Comissão Diretiva, serão membros de pleno direito daquela Comissão.

 

II -COMISSÃO ELEITORAL

  1. Na Área Sindical de São Miguel, funcionará a Comissão Eleitoral Regional, que terá como principal função o apuramento final dos resultados regionais e o seu encaminhamento para os órgãos oficiais competentes.
  2. A Comissão Eleitoral Regional será composta pela Presidente da Mesa da Assembleia da Área Sindical de São Miguel, pela Vice-Presidente do SPRA, por um membro da Comissão Diretiva da Área Sindical de São Miguel e por um representante de cada lista concorrente.
  3. A Comissão Eleitoral Regional tem ainda como funções:
    1. Coordenar a preparação e a realização do ato eleitoral;
    2. Comunicar a todas as áreas sindicais os resultados provisórios, até às 22h00 do dia 30 de outubro de 2020;
    3. Dar a conhecer os resultados eleitorais definitivos, até ao dia 14 de novembro de 2020;
  4. Para a execução das tarefas que lhe são cometidas, a Comissão Eleitoral Regional será assessorada por um grupo de trabalho, coordenado por um membro da Direção do SPRA, da Área Sindical de S. Miguel.
  5. Em cada ilha, funcionará uma Comissão Eleitoral de Ilha.
  6. A Comissão Eleitoral de Ilha será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia da área sindical, por um elemento da Comissão Diretiva da área sindical e por um representante de cada lista concorrente.
  7. A Comissão Eleitoral de Ilha tem como funções:
    1. Elaborar os cadernos eleitorais de ilha;
    2. Aceitar as listas de candidatura e verificar a elegibilidade dos seus membros;
    3. Emitir e distribuir as circulares e os programas;
    4. Aceitar e proceder a substituições nas listas;
    5. Aprovar a composição e a localização das mesas de voto, sob proposta da Comissão Diretiva da área sindical;
    6. Elaborar os termos de abertura e de encerramento das folhas de presença;
    7. Acompanhar a realização do ato eleitoral;
    8. Verificar se todos os docentes e investigadores votantes presentes assinaram a folha de presenças;
    9. Verificar se o número de educadores, professores e investigadores que assinaram a folha de presenças, adicionado ao número dos que votaram por correspondência, equivale ao total de votos entrados na urna;
    10. Elaborar a ata resumo das mesas de voto da área sindical de ilha e assiná-la;
    11. Comunicar à Comissão Eleitoral Regional os resultados eleitorais, logo que termine o respetivo apuramento;
    12. Enviar à Comissão Eleitoral Regional, em correio registado com aviso de receção, no prazo de cinco dias após a realização do ato eleitoral, o jornal em que foi publicada a convocatória, os cadernos eleitorais, as folhas de presença, a ata da mesa de voto, a ata resumo e as listas vencedoras;
    13. Arquivar, durante os prazos e nos termos legais, os boletins de voto utilizados.

III – VOTOS POR VIA ELETRÓNICA NÃO PRESENCIAL

  1. Quando se revele necessário, e de forma extraordinária, poder-se-á votar por via eletrónica não presencial, de acordo com os seguintes procedimentos:
    1. O voto por esta via realiza-se no dia 28 de outubro, entre as 00:00h e as 24:00h. Após esse período não será possível realizar este tipo de votação
    2. O docente sindicalizado recebe no seu mail um código de acesso a uma plataforma de voto pela internet;
    3. Entra na referida plataforma com os códigos que possui no cartão de Associado;
    4. Acede eletronicamente à plataforma onde encontra o conjunto de votos relativos aos corpos gerentes do SPRA, registando a sua intenção de voto;
    5. No sentido de garantia de segurança, credibilidade e fiabilidade de todo o processo, o registo do voto não contém qualquer informação sobre a identidade do votante
  2. Os resultados dos votos por via eletrónica não presencial serão enviados ao presidente da mesa eleitoral, até trinta minutos antes do encerramento das urnas, no dia 30 de outubro

IV – CALENDÁRIO ELEITORAL

 

  1. Entrega das Listas – até 3 de outubro
  2. Constituição das Comissões Eleitorais – até 10 de outubro
  3. Substituição nas Listas – até 20 de outubro
  4. Campanha Eleitoral – de 15 a 27 de outubro
  5. Eleições – 30 de outubro, das 9h00 às 17h00
  6. Comunicação dos Resultados Eleitorais – até 14 de novembro
  7. Tomada de Posse – até 17 de novembro

V – CONSTITUIÇÃO DAS LISTAS

  1. Os candidatos constituem-se em lista para cada um dos órgãos regionais e de área sindical do SPRA.
  2. Os órgãos regionais são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e de Jurisdição e a Direção
  3. Cada área sindical corresponde à estrutura sindical de ilha, exceto a Área Sindical das Flores, que engloba as ilhas das Flores e do Corvo.
  4. Os órgãos de área sindical a eleger são a Mesa da Assembleia e a Comissão Diretiva.

Listas dos Órgãos Regionais

  1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por nove membros efetivos e três suplentes, sendo um daqueles o Presidente e os restantes secretários.
  2. O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por um Presidente, um Vice-presidente, três vogais e três suplentes.
  3. A Direção é constituída por:
    a) Um docente de cada setor, nível e/ou modalidade de ensino por cada área sindical;
    b) Um docente por cada 50 sócios ou fração por área sindical;
    c) Um mínimo de três e um máximo de dez suplentes por área sindical;
    d)O número total de dirigentes para a Direção por área sindical não poderá ser inferior a cinco nem superior a vinte e cinco.

Listas dos Órgãos de Área Sindical

  1. A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, dois vogais e dois suplentes.
  2. A Comissão Diretiva é composta por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos efetivos e um máximo de cinco suplentes.
  3. As Comissões Diretivas eleitas são acrescidas dos membros da Direção pertencentes à respetiva área sindical, integrando estes, por inerência, a Comissão Diretiva.

 

VI – BOLETINS DE VOTO

  1. Serão utilizados boletins de voto diferentes para cada um dos órgãos: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Jurisdição, Direção, Mesa da Assembleia de Área Sindical e Comissão Diretiva de Área Sindical.

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