Sexta-feira, Abril 19, 2024
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SPRA questiona SREC sobre Arranque do Ano Letivo 2020/2021

SPRA questiona SREC sobre Arranque do Ano Letivo 2020/2021

Assunto: Arranque do Ano Letivo 2020/2021

Considerando as declarações públicas do Senhor Primeiro Ministro, do Ministro da Educação e do Senhor Diretor Regional da Educação, de que o próximo ano letivo poderá decorrer num sistema misto de aulas à distância e presenciais;

Considerando a maior eficácia do ensino presencial no cumprimento dos objetivos e desafios que se colocam à escola pública, nomeadamente os inscritos na Lei de Bases do Sistema Educativo e demais legislação;

Considerando que, como ficou demonstrado este ano, o ensino presencial é o que melhor serve o processo ensino-aprendizagem, nomeadamente na aquisição, desenvolvimento e consolidação de competências, no cumprimento das Aprendizagens Essenciais e demais orientações, e na transmissão de conhecimentos;

Considerando que a manutenção dos dois sistemas não permite o efetivo ato pedagógico-didático, nomeadamente a partilha comunicacional, fundamental para o sucesso educativo, e que acentua as diferenças sociais e o absentismo escolar, em consequência das caraterísticas do ensino à distância;

Considerando que um dos efeitos sociais da pandemia é o empobrecimento de numerosas famílias e a necessidade premente de manter o serviço de refeições disponibilizado pela escola pública;

Considerando que a realidade insular, arquipelágica e ultraperiférica da Região facilitou a circunscrição do contágio, sobretudo através da identificação das cadeias de contágio e da limitação das deslocações entre ilhas e com o exterior, mostrando, também no combate ao Sars-CoV-2, que o exercício dos poderes autonómicos têm enorme vantagem;

Considerando que existe, neste momento, um número muito reduzido de cadeias de transmissão, bem identificadas e circunscritas, estando a evolução da doença, na região, a caminhar para o desaparecimento total e progressivo de casos ativos, e que a estratégia de combate ao vírus através da eliminação da transmissão comunitária se demonstrou possível e de grande eficácia;

Considerando que a realidade geográfica da Região, ligada a essa estratégia, torna possível responder, rápida e eficazmente, a qualquer foco de transmissão da doença, tomando localmente todas as medidas que forem necessárias nesse momento, mas sem afetar a totalidade da Região;

Vimos solicitar ao Governo da Região Autónoma dos Açores, na pessoa de V. Ex.ª, que se pronuncie sobre as opções governamentais nesta matéria de início do próximo ano letivo.

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente do SPRA

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