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Compensação por caducidade de contrato – SIMPATIAS POLÍTICAS

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SIMPATIAS POLÍTICAS

O Governo Regional dos Açores parece ter uma inefável simpatia por medidas tomadas pelo Governo PSD/CDS de Passos Coelho. Só assim se explica a sua replicação na Região, competindo com o Governo PSD da Madeira na velocidade com que o faz. Estamos a falar de medidas constantes da Lei do Orçamento do Estado para 2014 que discriminam o pessoal docente relativamente aos restantes trabalhadores, no que diz respeito à compensação por caducidade do contrato a termo.

Esta norma desapareceu do quadro legal do Continente em 2015, mantendo-se em vigor, exclusivamente, nas Regiões Autónomas. O Governo da República, inclusivamente, numa nova interpretação da Lei em vigor, considerou que há lugar a pagamento de compensação por caducidade do contrato a termo mesmo quando o docente termina um contrato a 31 de agosto e recomeça outro a 1 de setembro, aliás, interpretação que sempre foi defendida pela FENPROF e pelos seus sindicatos.

O Plano e Orçamento Regional de 2018 discrimina desta forma os docentes:

Artigo 47.º

Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pela Secretaria Regional da Educação e Cultura

1 — Aos docentes contratados a termo resolutivo pela Secretaria Regional da Educação e Cultura não é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o pagamento da compensação por caducidade devida nos termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte.

Sobre esta matéria, o Sindicato dos Professores da Região Açores tem desenvolvido diversas ações junto dos deputados das diversas bancadas parlamentares, de forma a expurgar dos diversos Planos e Orçamentos Regionais esta medida injusta e discriminatória, tendo, inclusivamente, apresentado queixa na Provedoria de Justiça e Representante da República.

Para além da manutenção da luta sobre este assunto, fica a esperança de que esta inefável simpatia por parte do Governo Regional relativa a medidas de Governos do PSD também se materialize na recuperação do tempo de serviço congelado, à semelhança da solução encontrada pelo Governo Regional da Madeira.

Angra do Heroísmo, 28 de agosto de 2018

A Direção

Nota: Simpatias Políticas. Ver em pdf

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