Sexta-feira, Março 29, 2024
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FENPROF não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão

FENPROF não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão

Nos primeiros dias desta semana, a adesão à greve às avaliações ultrapassou os 97% em todo o país: no dia 25 de junho, os dados recolhidos pela FENPROF indicam que mais de 97,6% das reuniões de avaliação não se realizaram e os dados provisórios do dia 26 de junho apontam para 98,65% de reuniões não realizadas.

Esta tarde, foi conhecida a decisão do colégio arbitral relativamente à declaração de serviços mínimos na greve às avaliações a partir do dia 2 de julho. Cumpre esclarecer que esta decisão apenas tem implicações nos pré-avisos de greve emitidos para os dias 2 a 13 de julho, e somente nas reuniões de avaliação dos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade.

Importa esclarecer, ainda, que os árbitros que constituem o colégio arbitral são sorteados entre três grupos de juristas: um grupo de árbitros presidentes, um grupo de árbitros representantes dos empregadores públicos e um grupo de árbitros representantes dos trabalhadores, designado pelas Confederações Sindicais. Neste último grupo, inclui-se uma jurista que trabalha com a FENPROF e que, precisamente por a FENPROF ser uma das partes interessadas neste processo, apresentou declaração de impedimento e não foi sequer incluída no grupo dos árbitros a sortear.

A FENPROF irá, ainda hoje, requerer a aclaração do acórdão do colégio arbitral, no sentido de esclarecer se, efetivamente, o mesmo aponta para a prática de atos ilegais, como indicia uma primeira análise do documento.

Assim, a FENPROF apela a todos os professores para que, nos últimos dias desta semana, se mantenham firmes e empenhados nesta luta e continuem a confirmar os elevados níveis de adesão à greve convocada pela FENPROF.

O Secretariado Nacional reúne na próxima quinta-feira, dia 28 de junho, e informará os professores das suas decisões.

O Secretariado Nacional

Leia aqui a posição fundamentada da FENPROF de contestação ao pedido de serviços mínimos apresentado pelo ME

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