Quinta-feira, Março 28, 2024
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SPRA em CI faz balanço do processo negocial e apresenta medidas a propor no próximo plano e orçamento regional

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Concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores

  

O processo negocial de alteração do diploma de concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores ficou concluído, com o SPRA, no passado dia 30. Deste processo negocial, destacamos negativamente a manutenção de alguns constrangimentos à mobilidade docente no território nacional e a alteração ao cálculo da graduação profissional.

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Com a nova redação do diploma, os docentes ficam com o tempo de serviço lecionado fora do grupo para o qual concorrem contabilizado com 0,5 valores por cada ano de serviço. Exceciona-se o caso dos docentes detentores de licenciaturas/cursos de dupla certificação e de cursos que conferem dupla profissionalização.

  

Recorda-se que, na Região, os anos de serviço após a profissionalização do docente têm sido contabilizados com 1 valor, para efeitos da graduação profissional, independentemente do grupo de recrutamento em que lecionava. Esta alteração é deveras significativa e irá introduzir inúmeras mudanças nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos, prevendo-se que muitos dos docentes que lecionam na Região deixem de o poder fazer.

  

O SPRA reivindicou, nas negociações, a criação do grupo de recrutamento de inglês no 1º Ciclo (grupo 120), o que permitiria a garantia da mobilidade entre docentes daquele grupo de recrutamento no território nacional e a admissão ao concurso nacional dos docentes da Região, devidamente habilitados, para o referido grupo.

  

No entanto, tendo em conta o anterior quadro legal, o SPRA considera que as alterações verificadas, de forma geral, foram positivas, pois todos os procedimentos concursais passarão a ser anuais, foi extinta a modalidade de concurso de provimento por três anos, e passarão a ser contabilizadas, para apuramento das necessidades permanentes do sistema educativo, as reduções da componente letiva por antiguidade. Este último aspeto é um fator que o SPRA considera poder vir a dar um contributo significativo no combate à precariedade, tendo em conta o crescente envelhecimento do corpo docente e a consequente redução da sua componente letiva. Destacamos o acolhimento de uma norma transitória proposta por esta estrutura sindical, tendo em vista a possibilidade de os docentes que se efetivaram ou mudaram de quadro nos concursos de 2015 e 2016 se candidatarem ao próximo concurso interno e interno de afetação, de forma priorizada, garantindo o princípio da não ultrapassagem entre candidatos.

  

Foi ainda acolhido um conjunto de propostas técnicas, entre outras, apresentado pelo SPRA, com vista a melhorar a plataforma dos concursos.

  

Carreira docente

  

No âmbito das propostas de alteração ao Plano e Orçamento da Região Açores, o SPRA pretende incluir um conjunto de matérias que permitam que se faça justiça, nomeadamente, aos docentes que foram sistematicamente penalizados por sucessivas normas transitórias, criadas no âmbito das transições de carreira, que nunca foram eliminadas e que levaram a que um número significativo de docentes nunca tivesse sido reposicionado nos escalões a que tinha direito. Isto é, o legislador transformou normas transitórias em normas perpetuadas no tempo, impedindo docentes de estarem no escalão a que tinham direito. Exemplo disso são os docentes bacharéis que fizeram a licenciatura nos últimos anos, que não foram reposicionados, auferindo ainda pelo índice 125, e os docentes do 1º escalão que apesar de terem 4 anos de serviço descongelados ainda se encontram no escalão inicial.

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Exigência do descongelamento da carreira docente

   

As carreiras dos docentes estão hoje profundamente degradadas, fruto de anos sucessivos sem atualização dos salários ou com atualizações abaixo do que seria necessário e justo, mas, sobretudo, por via do congelamento das progressões nas carreiras, configurando um roubo de tempo de serviço que já ultrapassa os 6 anos. Recorde-se que as progressões dos docentes na carreira estão congeladas desde janeiro de 2011 e já estamos em fevereiro de 2017.

  

O descongelamento das carreiras está anunciado. O governo anterior anunciava-o para 2019, o atual para 2018 e a FENPROF/SPRA não desistiu de exigir que tal se inicie ainda em 2017.

  

Em nome da equidade e da justiça, é fundamental que o descongelamento da carreira ocorra num quadro em que os professores com igual tempo de serviço, respeitadas as regras de integração e progressão a aplicar de acordo com a Lei, a cada situação concreta, estejam posicionados nos escalões a que legitimamente tenham direito.

   

O SPRA irá desenvolver um conjunto de atividades no sentido de esclarecer e mobilizar os professores para lutar por esta justa medida. Que o tempo de serviço dos docentes seja descongelado e que as carreiras possam ser atualizadas/recuperadas ainda em 2017.

   

No limite, o SPRA defende que todos os docentes, logo em 2018, vejam as suas carreiras recuperadas e vai exigir que se criem mecanismos que, no mínimo, permitam a todos os docentes chegarem ao topo de carreira durante a sua vida profissional. Recordamos que mais de 1/3 dos docentes da Região, principalmente os que se encontram posicionados a meio da carreira, não conseguem em tempo de vida útil, pessoal e profissional, chegar ao topo da carreira!

   

Compensação pela caducidade do contrato

   

O DLR que contemplava o Orçamento Regional de 2016 introduziu uma norma discriminatória para os docentes contratados que prestam serviço nas Escolas Públicas da Região, ao limitar, contrariamente a todos os restantes trabalhadores da Administração Regional, o acesso à compensação pela caducidade de contrato.

   

Somente adquirem o direito a esta compensação os docentes que terminem um contrato a 31 de agosto e se o contrato seguinte ocorrer após o dia 31 de dezembro.

   

O SPRA vai exigir que, no próximo Orçamento Regional, esta norma seja expurgada. No entanto, considera-se de toda a pertinência a retificação das injustiças ocorridas durante o período de vigência do Orçamento de 2016.

   

   

Definição de necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional

   

O SPRA vem defendendo, há muito tempo, que a necessária estabilização dos docentes nas escolas só é alcançável através do reforço do número de lugares dos quadros de escola, devendo, nesse sentido, serem aprovados critérios objetivos e mensuráveis para a abertura desses lugares.

  

Embora a proposta do SPRA tenha sido parcialmente acolhida, ao poderem vir a ser contabilizadas as horas de redução da componente letiva por antiguidade, o SPRA considera que também sejam admitidos os seguintes critérios para aferição das necessidades permanentes do sistema educativo:

     

A existência de turmas com um número reduzido de alunos, tendo em conta a integração de alunos com necessidades educativas especiais;

     

O desdobramento das turmas nos termos legalmente estabelecidos;

   

– Os cargos de natureza pedagógica de cuja atribuição resulte a redução da componente letiva (exemplo: Direção de Turma).

   

Docentes com mais de sessenta anos e que se encontrem de baixa médica prolongada.

    

O acolhimento destas medidas deverá ser entendido como o combate efetivo à precariedade, requerendo a vontade política para a sua efetivação.

    

Índices remuneratórios dos docentes contratados

     

              

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que não seria mais do que justo que os docentes contratados fossem remunerados de acordo com o seu tempo de serviço, tal como, aliás, está previsto na Diretiva 1999/70/CE do Conselho da União Europeia: No que diz respeito às condições de emprego, não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laboral a termo […]. O SPRA não desistirá desta luta, porque, para além de fazer sentido, uma vez que a formação base e a experiência são as mesmas, é uma realidade em vários países da Europa e, inclusivamente, já o foi nos Açores. Os docentes contratados não podem ser discriminados! Já lhes basta serem precários!…

   

Ponta Delgada, 3 de fevereiro de 2017

   

                                                                                              A Direção

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