Quinta-feira, Março 28, 2024
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SPRA REÚNE COM O SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

No passado dia 28, solicitada pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, realizou-se uma reunião entre este sindicato e o Senhor Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura (SRECC), cujo objectivo era conhecer as intenções do actual detentor da pasta da Educação relativamente a questões da carreira docente, dos recursos humanos, da desburocratização da profissão e da Intervenção Precoce.

Relativamente à estrutura de carreira e ciclos avaliativos, o SPRA considerou que há aspectos convergentes com a proposta da anterior Secretária Regional da Educação e Formação. Existem, no entanto, diferenças significativas no que diz respeito às normas transitórias para a nova estrutura de carreira, aos horários de trabalho e às reduções da componente lectiva por tempo de serviço e idade. A este propósito, o SPRA reiterou a defesa da uniformização dos horários de trabalho e das reduções da componente lectiva para todos os níveis e sectores de Ensino. O SPRA aproveitou o ensejo para reafirmar a sua posição de que a avaliação do desempenho dos docentes contratados deve ser feita de dois em dois anos, sendo levada a cabo no primeiro ano, transitando a menção para o ano seguinte.

O SRECC reafirmou a necessidade de garantir a mobilidade dos docentes no território nacional, mencionando, nomeadamente, a intenção de solucionar os problemas decorrentes dos diferentes grupos de recrutamento da Educação Especial; de uma estrutura de carreira docente igual à nacional e o propósito de libertar os docentes, o máximo possível, do trabalho burocrático, para que possam, assim, concentrar-se na essência da sua profissão, que é ensinar e avaliar os alunos. O SRECC anunciou, ainda, a abolição dos PIT, tal como o conhecemos; a apresentação, para o mês de Fevereiro, de propostas de alteração, a vigorarem a partir do próximo ano escolar, ao Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores (ECD na RAA), ao Estatuto do Aluno, ao RGAPA, à Portaria da Avaliação dos Alunos do Ensino Básico, ao funcionamento da Acção Social Escolar e ao Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo, tendo ficado, porém, salvaguardado o seu carácter democrático, que é, intransigentemente, defendido pelo SPRA.

Quanto à gestão de recursos humanos e à previsível redução de docentes, por via de normas do Orçamento de Estado para 2013, o SRECC afirmou ser sua intenção a manutenção da actual turma padrão, bem como do actual corpo docente que presta serviço na Região.

O SPRA questionou, ainda, o SRECC relativamente à questão levantada por inúmeros associados sobre as “prioridades regionais” no concurso para a contratação 2013/2014, tendo este afirmado que são para manter naquele concurso.

No que diz respeito à possibilidade de renovação de contratos, medida com a qual o SPRA discorda em absoluto, o SRECC afirmou não ter uma posição fechada sobre o assunto, até porque o Conselho Coordenador do Sistema Educativo Regional não apresentou uma posição clara sobre o assunto.

Por último, o SPRA apresentou um conjunto de preocupações sobre o funcionamento do Programa de Intervenção Precoce, tendo a Senhora Directora Regional da Educação reconhecido a existência de problemas no funcionamento daquele programa, por um lado, devido a aspectos constantes da Portaria n.º 89/2012, de 17 de Agosto, (regulamenta a Intervenção Precoce) que necessitam de ser afinados e, por outro, em virtude de algum absentismo por parte das outras instituições que se constituíram como parceiros do programa. Ficou o compromisso da resolução dos problemas apresentados pelo SPRA, não tendo, no entanto, e ao contrário do que o SPRA preconiza, sido demonstrada abertura para que a avaliação dos docentes afectos àquele programa seja feita ao abrigo do regime previsto no ECD na RAA e não do SIADAPRA.

O SPRA continuará a defender que seja aplicado ao pessoal docente em exercício de funções no Programa da Intervenção Precoce o regime de avaliação do desempenho plasmado no Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.

A Direcção

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