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Formação de Professores na Região Açores

COMUNICADO CONJUNTO SPRA /SDPA

A Formação Contínua, um dos aspectos fundamentais da vida profissional dos professores, na medida em que é um factor indispensável ao seu aperfeiçoamento profissional e à adequação de competência para uma resposta eficaz e qualificada face aos novos desafios do mundo actual, sofreu um profundo revés com a publicação do Despacho Normativo n.º 44/2002, de 19 de Setembro, do Sr. Secretário Regional da Educação e Cultura.
Assim, o Sindicato dos Professores da Região Açores e o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores desenvolveram uma luta conjunta pela revogação do referido despacho, de que se destaca a apresentação de uma Petição à Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Os dois sindicatos promoveram a recolha das assinaturas necessárias ao exercício de tal direito, atendendo a que o Despacho Normativo n.º 44/2002, de 19 de Setembro:

  • Retira aos professores a faculdade de poderem escolher livremente o seu percurso individual de formação;
  • Condiciona a oferta de formação aos Planos de Formação Contínua do Pessoal Docente em vigor nas escolas, restringindo o acesso a outras propostas mais diversificadas promovidas pelos demais Centros de Formação;
  • Diferencia negativamente os docentes dos Açores dos demais professores do território nacional, ao restringir as oportunidades de formação, impondo condicionalismos que a lei nacional não contempla, com as consequentes desigualdades de oportunidade no acesso à formação e em matéria de valorização do currículo profissional;
  • Atenta contra a liberdade individual dos docentes ao sujeitar à autorização superior qualquer opção de formação, incluindo seminários, colóquios, conferências, mesmo que esta se realiza em períodos que não colidam com a actividade lectiva;

Subverte os fins a que se destinam os períodos de interrupção lectiva que tinham como primeiro objectivo ?imperativos de natureza pedagógica? nomeadamente reflexões sobre o trabalho desenvolvido, sobre o aproveitamento dos alunos e eventual reformulação de estratégias, substituindo-os por janelas de formação, de frequência compulsiva, provocando enorme desorganização no funcionamento das escolas e desestabilização no domínio da acção pedagógica

Em síntese, o Despacho Normativo 44/2002, publicado sem ter em consideração o parecer das escolas e sem ter sido objecto de negociação com os Sindicatos, viola o regulamento de formação contínua do pessoal docente, cerceia os direitos adquiridos e desrespeita e desvaloriza a formação contínua dos docentes, enquanto núcleo essencial da sua profissionalidade.
Assinaram esta Petição mais de 50% dos professores, de todos os sectores e níveis de ensino, dos Quadros da Região Autónoma dos Açores, o que elucida bem o descontentamento da classe e o desejo de ver modificado este estado de coisas.
A Petição será entregue, no dia 9 do corrente mês, à Assembleia Legislativa Regional dos Açores por uma delegação dos signatários.
Resta-nos aguardar que, aquando da sua apreciação em Plenário, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores dê a maior atenção a um problema que reputamos de fundamental para a vida profissional dos professores.

Ponta Delgada, 8 de Abril de 2003

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