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Comunicado do SPRA

Comunicado de Imprensa

22 de Junho de 2005

O SPRA vem dar público conhecimento do despacho proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, sobre a Providência Cautelar interposta pela FENPROF, com o objectivo de declarar a nulidade do despacho do SREC, que pretendia introduzir serviços mínimos na educação.
A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada foi a seguinte: ??julgo procedente, por provado, o presente processo cautelar e, consequentemente, ordeno a suspensão imediata dos efeitos do despacho do Senhor Secretário Regional da Educação e Ciência do Governo Regional dos Açores datado de 20 de Junho de 2005.?
Gostaríamos, ainda, de dar conta de alguns dos fundamentos em que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada sustentou a sua decisão de nulidade do acto administrativo do SREC, com o qual pretendia cercear o direito à greve dos docentes.
?(?)A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à greve, cometendo aos trabalhadores a definição do âmbito de interesses a defender com ela e proibindo a lei de limitar esse âmbito(?)
(?) Naturalmente que isto não pode ser levado à prática sem regras, só porque está na Constituição. Mas essas (quer dizer, as limitações ao exercício do respectivo direito), não podem pura e simplesmente esvaziá-lo. Repetimos: ou há, ou não há direito à greve; não pode é fazer-se de conta que há e não haver.
Ora, o despacho objecto da impugnação, dado o âmbito que lhe foi fixado, esvazia completamente o direito à greve dos cidadãos trabalhadores que a ora requerente representa.(?)
(?) Se o conceito de necessidade impreterível fosse alargado da maneira como o foi, mais uma vez se esvaziaria por completo o direito à greve. (?)
Face ao que acabámos de citar entendemos que não há necessidade de aduzir mais argumentos.
O Ministério da Educação e a Secretaria Regional de Educação e Ciência tentaram abusiva e ilegalmente cercear o direito à greve através de despachos em que se pretendia introduzir serviços mínimos no sector da Educação.
O objectivo de intimidar os docentes, ameaçando-os com a marcação de faltas injustificadas e com os consequentes procedimentos disciplinares caiu por terra. A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, decorrente da providência cautelar interposta pela FENPROF, vem demonstrar, de forma inequívoca, que este atentado ao sistema democrático e aos direitos dos educadores e professores não só é ilegal como anti-democrático.
Os professores e educadores ficam, assim, livres de chantagens e intimidações para poderem exprimir, através da adesão à greve, o seu descontentamento face à forma como lhes querem impor alterações ao seu Estatuto de Carreira.
O SPRA considera que, face à decretada nulidade do despacho do SREC qualquer tentativa da tutela junto dos Conselhos Executivos com o objectivo, ainda que encapotado, de garantir qualquer tipo de serviço docente, no dia 23 de Junho (quinta feira), para além de configurar uma atitude atentatória aos direitos dos educadores e professores, é ilegal, uma vez que o processo cautelar em apreço ?ordenou a suspensão imediata dos efeitos do despacho do Senhor Secretário Regional da Educação e Ciência do Governo Regional dos Açores datado de 20 de Junho de 2005?.
Assim, e a verificarem-se situações que configurem qualquer tentativa de garantir serviços mínimos nas escolas que atentem contra o direito à greve, será objecto, pelo SPRA, de procedimento adequado.

A Direcção

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