Sexta-feira, Abril 19, 2024
InícioAcção SindicalMinuta para impugnação da redução salarial, nos Açores, no dia 25 de...

Minuta para impugnação da redução salarial, nos Açores, no dia 25 de Janeiro

O Sindicato dos Professores da Região Açores, numa acção conjunta com os restantes sindicatos da FENPROF, no âmbito da luta contra o corte ilegal dos salários, depois das Providências Cautelares interpostas por todas as organizações da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e, por isso, também, pela FENPROF e pelos seus Sindicatos, vem, agora, propor-lhe que intervenha.

Vamos entregar uma reclamação de impugnação do corte do salário, já no vencimento de Janeiro, por cada docente, no dia 25.

Para o efeito, o SPRA disponibiliza a MINUTA para a impugnação dos salários, que cada docente deve preencher e entregar nos serviços administrativos da sua escola.

1. Esta minuta de reclamação pode ser fotocopiada e distribuída por outros professores;

2. Depois de preenchida, deve ser entregue, no dia 25 de Janeiro, ou, caso tal seja impossível neste dia, deve fazê-lo num dos dias seguintes;

3. No acto da entrega, deve solicitar-se uma cópia carimbada com data de entrega, para desenvolvimento deste processo;

4. Esta minuta encontra-se disponível para descarregar em www.spra.pt, com indicações precisas quanto aos procedimentos a tomar.


De acordo com o Código De Procedimento Administrativo:

1. O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável.

2. O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.

3. A reclamação, meio administrativo de impugnação, deverá ser apresentada à entidade responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do acto de processamento do vencimento.

4. A apresentação da reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).

5. Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os associados do SPRA que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão dirigir-se à sua Área Sindical, para apoio jurídico.

 
 
 

Mais artigos