Sexta-feira, Abril 19, 2024
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RELEVÂNCIA DOS CRÉDITOS OBTIDOS NA FORMAÇÃO CONTÍNUA

Após solicitação do SPRA , DREF disponibiliza ofício-circular  de esclarecimento às escolas.

 

 

 

                                     

Correio Electrónico

 

 

 

             MAIL-CIRCULAR

Sua referência

Sua comunicação de

Nossa referência

N. º

 

N.

MAIL-S-DRE/2010/2521

Proc.

 

Proc.

DGPD/10/0.26

 

 

 

Assunto:RELEVÂNCIA DOS CRÉDITOS OBTIDOS NA FORMAÇÃO CONTÍNUA – DOCENTES CONTRATADOS

 

 

Sobre o assunto em epígrafe, comunica-se a V. Ex.ª que o disposto no n.º 4 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente na Região, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril e pelo 11/2009/A, de 21 de Julho, nos termos do qual, sempre que o número de créditos adquiridos pelo docente num determinado escalão exceda, no equivalente a pelo menos uma unidade de crédito, o necessário para a progressão na carreira ser-lhe-á creditada, na formação realizada no escalão seguinte, uma unidade de crédito adicional, aplica-se, por analogia, aos docentes contratados, atenta a sua importância para efeitos de ingresso na carreira docente.

 

 

A DIRECTORA REGIONAL

FABÍOLA JAEL DE SOUSA CARDOSO

 
 Acções Formação Creditadas.pdf
691,00  KBytes
 Oficio-DREF.pdf
28,00  KBytes

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