Sexta-feira, Março 29, 2024
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SPRA oficia DREF

 
 
 
 
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Exma. Senhora Directora Regional

da Educação e Formação

Assunto: Ensino Mediatizado – Pagamento aos membros do Júri das Provas Orais

Considerando que a legislação que criou o tipo de ensino mencionado em epígrafe, bem como a sua regulamentação são omissas no que diz respeito ao pagamento aos docentes que integram o júri das provas orais das disciplinas que as prevêem;

Considerando que os contactos telefónicos estabelecidos entre este Sindicato e essa Direcção Regional, através da Chefe de Divisão de Gestão do Pessoal Docente, que remontam ao mês de Janeiro, p.p., se revelaram, até ao momento, infrutíferos, dada a ausência de resposta;

Considerando que há uma substancial discrepância de procedimentos, nesta matéria, entre as diferentes escolas envolvidas, levando ao pagamento de montantes diferenciados a docentes desempenhando as mesmas funções;

Considerando que os pedidos de esclarecimento sobre o assunto em apreço, a esta estrutura sindical, têm sido insistentes e em número expressivo, vimos, por este meio, solicitar a V. Exa. se digne emitir orientações a este Sindicato, bem como às escolas, a fim de que seja adoptado um procedimento uniforme nas diferentes Unidades Orgânicas desta Região.

Com os melhores cumprimentos

A Direcção

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