Sexta-feira, Abril 19, 2024
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DREF, através do ME, limita-se a confirmar a informação avançada pelo SPRA.

“MAIL-CIRCULAR
MAIL-S-DRE/2010/1857
DGPD/10/0.26

Assunto: CONCURSO NACIONAL – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO/MENÇÃO QUANTITATIVA

Relativamente às várias questões colocadas sobre o assunto em epígrafe, e na sequência dos esclarecimentos prestados pelo Ministério da Educação, informa-se:

Os docentes da Região Autónoma dos Açores têm um estatuto com um regime próprio pelo que não se lhes aplica o Estatuto da Carreira Docente nacional, podendo, assim, ser opositores ao concurso nacional de pessoal docente sem que tenham sido avaliados, no ano escolar 2008/2009, com menção quantitativa.

Atentas as competências próprias do Ministério de Educação, nesta matéria, os docentes dos Açores deverão indicar, a título provisório, um valor na respectiva candidatura ao concurso nacional, que integre a pontuação de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º4/2009/A e 11/2009/A respectivamente de 20 de Abril e de 21 de Julho.

Fomos informados, também, que na fase de aperfeiçoamento das candidaturas haverá oportunidade de rectificar esse valor, de acordo com indicações a veicular pelo Ministério da Educação.

Com os melhores cumprimentos,

A DIRECTORA REGIONAL
Fabíola Jael de Sousa Cardoso”

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