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CONCURSOS 2010/2011

 

 

Relembramos que o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino privado e cooperativo ou em estabelecimentos dependentes de instituições particulares e de solidariedade social (IPSS), ao transitarem para o ensino público, é contado para efeitos do cálculo da graduação profissional em processo de concurso, tal como previsto no ponto 4 do art. 247º do ECD na RAA, Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho.

O referido tempo de serviço é, ainda, ao abrigo do artº 63º do Decreto Legislativo Regional nº 6/2008/A, de 6 de Março, considerado para efeitos da alínea a) do nº 7 do artº 25 do Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A, de 9 de Junho – 1ª Prioridade de Concursos – em igualdade de condições com o serviço prestado nas escolas públicas, desde que: tenha sido prestado em estabelecimento devidamente legalizado; os docentes se encontrem legalizados à data da prestação de serviço; o serviço não tenha sido prestado em acumulação de funções; o serviço tenha sido de, pelo menos, onze horas semanais, ainda que prestado em mais de uma escola particular, e computável em dias, nos termos da lei.

Os docentes devem solicitar a devida acreditação do tempo de serviço junto da Direcção Regional de Educação, caso ainda não o tenham feito.

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