Sexta-feira, Março 29, 2024
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SPRA reúne com Inspecção Regional de Educação

O SPRA, a seu pedido, reuniu, ontem, dia 12 de Novembro, com a Inspecção Regional de Educação (IRE), a fim de analisar alguns assuntos previamente agendados por esta estrutura sindical e que estão a ser perturbadores do normal funcionamento das escolas.

1. Efeitos das faltas, licenças e dispensas na Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente

No que diz respeito à denúncia feita pelo SPRA em relação ao facto de, no Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, as faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço penalizarem os professores e educadores, bem como aos efeitos das licenças e dispensas na Avaliação do Desempenho, a Inspecção referiu que, uma vez que não pertence a nenhuma comissão de acompanhamento do processo de avaliação do desempenho docente, o seu papel nesta matéria será meramente de gestão de conflitos.

O SPRA não aceita que esta situação perdure e continuará a desenvolver as acções necessárias no sentido de expurgar deste processo avaliativo este efeito incompreensivelmente negativo, decorrente do exercício de um direito que a própria lei confere.

2. Horários da Educação Pré-Escolar, da Educação e Ensino Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico

Quanto à aplicação a estes docentes do artº 118.º, ponto 5, do ECD na RAA, Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho, a Inspecção apresenta a mesma leitura que a Secretaria Regional da Educação e Formação, isto é, a de que os horários destes sectores de ensino devem ser contabilizados em unidades de 60 minutos e não em segmentos de 45 minutos.

Na senda da luta acérrima que esta estrutura sindical tem travado, ao longo do tempo, sobre esta matéria, tendo levado a cabo inúmeras acções de luta, o SPRA está, neste momento, a promover uma Petição a apresentar à Assembleia Legislativa Regional dos Açores e já perspectivou o recurso a outras instâncias.

3. Educação e Ensino Especial: Horários de trabalho

No que diz respeito à reivindicação do SPRA de que a componente lectiva dos docentes com qualificação em Educação Especial ou dos que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial e que exercem funções neste sector de ensino, não estando integrados nos grupos de recrutamento da Educação Especial deve ser de 22 horas, a IRE considera que a componente lectiva em apreço, plasmada no ponto 3 do artigo 118º do ECD na RAA, deve ser aplicada somente aos docentes afectos aos grupos de recrutamento 120 e 700. Assim, concluiu que todos os docentes que estejam a leccionar na Educação Especial e que não pertençam aos grupos de recrutamento supramencionados devem ter a componente lectiva correspondente ao seu grupo de formação de base, contrariando o entendimento deste Sindicato.

No sentido de ultrapassar esta situação, o SPRA irá, novamente, veicular a sua posição junto da SREF e pugnar, na reunião já solicitada e que espera agendamento para breve, pela abertura de vagas nos grupos de recrutamento 120 e 700 já no próximo Concurso Externo do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.

4. Escola Profissional das Capelas

Quanto aos problemas detectados nesta escola, designadamente ao facto de mais do que uma dezena de professores contratados terem recebido horários com 22 horas lectivas, tendo, contudo, sido informados de que os referidos horários eram incompletos, a IRE, dando sequência à denúncia do SPRA, afirmou a sua disponibilidade para uma averiguação, no imediato.

 

5. Pares Pedagógicos no Programa Oportunidade

O SPRA levou ao conhecimento da Inspecção Regional de Educação, para reflexão, análise e equacionamento das soluções mais adequadas, as diversas opções pedagógicas de funcionamento dos pares pedagógicos do Programa Oportunidade, adoptadas pelas escolas, eventualmente, de pedagogia duvidosa, a avaliar pelas preocupações demonstradas por vários docentes. A IRE, sobre este assunto, adiantou que, não tendo ainda levado a cabo um acompanhamento a este Programa, já tem o seu agendamento para o início do próximo ano civil. Referiu, ainda, que este acompanhamento poderá ter como resultado final não só a adequação pedagógica, tendo em vista o sucesso educativo, como também a base legislativa que está em falta para o referido Programa.

O SPRA, com a força dos Educadores e Professores desta Região, não abdicará de lutar, com a determinação e isenção que o caracterizam, por uma Escola Pública e de Qualidade, propiciadora do Sucesso Educativo que todos almejamos.

A Direcção

 

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