Sexta-feira, Abril 19, 2024
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SPRA oficia DREF

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem vindo a constatar que, apesar de ter aumentado o número de professores com qualificação em Educação Especial, por necessidades do sistema, estão a ser distribuídas funções de educação especial a docentes com qualificação que não obtiveram colocação no concurso externo de pessoal docente, a docentes que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial cujo curso não lhes confere qualificação nesta área e, ainda, a outros docentes sem qualquer formação na referida área de docência.

Os referidos docentes cumprem um horário de vinte e cinco horas, com base na sua formação inicial e não nas funções que, de facto, desempenham, ou seja, o apoio a crianças com necessidades educativas especiais.

O facto de que o legislador estipulou vinte e duas horas lectivas semanais como horário dos docentes da Educação Especial, independentemente do nível e sector de ensino em que leccionam, implica o reconhecimento tácito do desgaste provocado pelo trabalho realizado com estas crianças.

O SPRA considera da maior legitimidade a paridade dos horários em função da prática lectiva, como tem sido entendimento da administração educativa ao longo dos tempos, e contesta a prática discriminatória de atribuir a funções iguais horários diferenciados.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Região Açores solicita a V. Ex.ª se digne emanar directrizes às escolas no sentido da aplicação do horário de 22 horas lectivas semanais a todos os docentes que, efectivamente, exerçam funções na Educação Especial, de forma a repor a justiça e a equidade.

A Direcção

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