Sábado, Abril 20, 2024
InícioAcção SindicalSPRA oficia DREF em defesa dos docentes contratados

SPRA oficia DREF em defesa dos docentes contratados

 

Direcção Regional da Educação e Formação

Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos

9700-167, Angra do Heroísmo

 

Assunto: Horários Incompletos na Escola Profissional de Capelas.

Ex.ma Sra. Directora Regional,

Sobre o assunto em epígrafe, vem o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) chamar a atenção de V.ª Exa. para uma situação, em nosso entender, irregular, relacionada com a atribuição de horários na Escola Profissional de Capelas.

Há, pelo menos, onze docentes do ensino secundário a quem foi atribuído um horário com 22 horas lectivas, conforme se constata dos horários de que se juntam cópias (documentos 1 a 11). Estranhamente, nestes horários não se faz qualquer menção às horas não lectivas. No entanto, foi comunicado aos docentes em causa, pelos serviços administrativos da Escola, que os docentes seriam pagos pelo cálculo da remuneração horária definido no ponto 1 do artigo 87 do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, Decreto Legislativo Regional n.º 11/2009/A de 21 de Julho, uma vez que consideram que os mesmos têm um horário incompleto.

Ora, o SPRA não concorda com tal posição da Escola Profissional das Capelas. Como V.ª Exa. muito bem sabe, o horário semanal dos docentes integra obrigatoriamente uma componente lectiva e uma componente não lectiva correspondente (cfr. artigo 117.º, n.º 2 do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, doravante designado de Estatuto). Também é um facto que a componente lectiva de um horário completo neste nível de ensino é de 22 horas semanais (cfr. artigo 118.º, n.º 4 do Estatuto). Assim, não pode o SPRA entender a atribuição de horários de 22 horas lectivas semanais, sem qualquer menção à componente não lectiva, como uma criação de horários incompletos “virtuais”, de forma ilegal, uma vez que viola os artigos já mencionados do Estatuto.

Se não, vejamos, no ano lectivo 2008-2009, os docentes contratados pela Escola Profissional de Capelas para cumprirem horários com 22 horas lectivas por semana foram considerados, e bem, como detentores de horários completos nos quais se integrava a componente não lectiva, à semelhança do que acontece com os docentes dos quadros deste estabelecimento de ensino em causa. Em todas as escolas onde se leccionam cursos do ensino profissional (PROFIJ) equiparados ao 3.º Ciclo e Ensino Secundário, os docentes a quem são atribuídos horários com vinte e duas horas lectivas por semana são contratados com horário completo (onde se incluí a componente não lectiva correspondente).

Assim, vem o SPRA requerer a V.ª Exa. se digne intervir no sentido de alterar a presente situação, uma vez que os docentes em causa pretendem cumprir o horário que lhes foi distribuído, mas pretendem igualmente que se reponha a legalidade nos mesmos, introduzindo a componente não lectiva, uma vez que se tratam de horários completos (com vinte e duas horas lectivas).

Ponta Delgada, 21 de Setembro de 2009

A Direcção

Artigo anterior
Próximo artigo

Mais artigos